- 1 -A contagem dos votos e a apresentação dos resultados serão efetuados publicamente, em sessão destinada para o efeito.
- 2 -Os projetos mais votados e enquadráveis na verba atribuída para o Orçamento Participativo são integrados no Orçamento.
- 3 -No caso de se verificar empate de votação entre projetos, terá que ser analisada a hipótese destes se enquadrarem na verba disponível para a inerente área, ou no caso de a despesa ser superior, o órgão executivo analisará a sua disponibilidade financeira para os satisfazer, mesmo de modo mais reduzido.
Artigo 16.º — Contagem dos votos e apresentação pública dos resultados
Vigente desde: 28/07/2023