- 1 -Caberá à Junta de Freguesia a organização de todo o processo de execução dos projetos eleitos no Orçamento Participativo.
- 2 -O prazo máximo de execução será, preferencialmente, de 12 meses após a publicação dos resultados da votação, salvo em projetos que pela sua abrangência demonstrarão a utilidade noutros prazos.
Artigo 17.º — Execução
Vigente desde: 28/07/2023