- 1 -O conselho de supervisão é composto por cinco membros com direito de voto, nos seguintes termos:
- a)Dois representantes da profissão, inscritos na Ordem;
- b)Dois representantes oriundos dos estabelecimentos de ensino superior que habilitem academicamente o acesso à profissão de fisioterapeuta, não inscritos na Ordem;
- c)Uma personalidade de reconhecido mérito com conhecimentos e experiência relevantes para a atividade da Ordem, não inscrita na Ordem, cooptada pelos membros referidos nas alíneas anteriores, por maioria absoluta.
- 2 -Os membros do conselho de supervisão são eleitos de harmonia com o disposto no artigo 32.º-A do Estatuto.
- 3 -Os membros do conselho de supervisão referidos nas alíneas a) e b) do número anterior são eleitos por sufrágio universal, direto, secreto e periódico e por método de representação proporcional ao número de votos obtido pelas listas candidatas.
- 4 -Para efeitos do disposto no número anterior, o método de representação proporcional é o método de Hondt.
- 5 -O processo eleitoral previsto no número anterior deve garantir a eleição de membros inscritos e de membros não inscritos nos termos do n.º 2.
- 6 -Os membros do conselho de supervisão elegem o presidente de entre os membros não inscritos na Ordem.
Artigo 14.º — Eleição para o conselho de supervisão
Vigente desde: 14/07/2025