Uma vez recebidos os resultados eleitorais pela direção, esta faz publicar os resultados transitórios no site da Ordem e os definitivos no Diário da República, 2.ª série, Parte E, bem como, no endereço Internet da Ordem - www.ordemdosfisioterapeutas.pt.
Artigo 43.º — Da publicação oficial dos resultados eleitorais
Vigente desde: 14/07/2025