- 1 -As duas cozinhas de confeção local são da responsabilidade da empresa adjudicatária, sendo acompanhadas e monitorizadas pela nutricionista do município.
- 2 -Todos os refeitórios escolares são alvo de acompanhamento regular, com sujeição a auditorias internas para avaliação do seu funcionamento e das práticas do pessoal responsável a eles afeto, as quais culminam em relatórios que são alvo de análise em reuniões conjuntas com os representantes do município de Almeirim e da empresa adjudicatária, ouvidos sempre que necessário os agrupamentos de escolas, associações de pais e encarregados de educação.
- 3 -O fornecimento de refeições escolares deve estar associado a um local onde são respeitados os horários de funcionamento e cumpridas regras muito rigorosas de higiene e segurança alimentar.
Artigo 10.º — Avaliação dos serviços
Vigente desde: 29/08/2022