Os refeitórios escolares funcionam durante os dias úteis do ano civil, em período letivo e não letivo, de modo a assegurar as refeições dos alunos inscritos no serviço de refeições e nas atividades de animação e apoio à família (AAAF), componente de apoio à família (CAF), atividades de tempos livres (ATL), carenciados, situações de isolamento devido à pandemia ou outras situações devidamente identificadas pelo município.
Artigo 9.º — Período de funcionamento dos refeitórios escolares
Vigente desde: 29/08/2022