- 1 -O refeitório escolar integra-se nos serviços de ação social escolar do ministério de educação, sendo o preçário é definido anualmente mediante regulamentação.
- 2 -Para os alunos com o 1.º escalão de abono do agregado familiar irão beneficiar do escalão A em que a refeição é gratuita, os beneficiários do 2.º escalão de abono do agregado familiar são comparticipadas em 50 % do valor da refeição, os restantes pagam a totalidade do valor da refeição, cujo valor é cobrado consoante o número de dias que o aluno almoce na escola, conforme anexo iv.
- 3 -O encarregado de educação deve entregar a declaração do escalão de abono no início do ano letivo. Sempre que a família tenha alteração do escalão de abono deve entregar o documento atualizado no gabinete de educação.
- 4 -O lanche da manhã ou tarde está disponível para alunos do 1.º ciclo durante o período letivo., sendo a inscrição feita, a qualquer momento do ano letivo, mediante formulário próprio.
- 5 -O valor dos lanches é de 9 (euro) por mês/cada, sendo que poderá ser cobrado apenas meio mês (valor de 4,50 (euro)), sempre que se justifique.
- 6 -O lanche é distribuído na escola durante o intervalo da manhã e da tarde, sendo que os alunos que frequentam as AAAF e CAF têm o lanche da tarde incluído na mensalidade.
- 7 -O valor dos almoços e lanches poderá ser revisto e atualizado quer por questões legais quer sempre que tal se justifique.
Artigo 17.º — Serviço de almoços e lanches - Preçário
Vigente desde: 29/08/2022