- 1 -O aviso de pagamento será entregue no início do mês seguinte ao consumo, em papel ou formato digital para o e-mail indicado pelo encarregado de educação.
- 2 -O pagamento deve ser liquidado usando os dados do multibanco até à data assinalada no documento ou pessoalmente na tesouraria do município durante o horário de funcionamento.
- 3 -A falta de pagamento de duas faturas implica a cessação do serviço e o possível acionamento de processo de execução fiscal.
Artigo 18.º — Serviço de almoços e lanches - Pagamentos
Vigente desde: 29/08/2022