Compete aos técnicos do Município:
- a)Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;
- b)Efetuar a marcação das refeições via telefónica para a respetiva cozinha até às 16h da véspera (almoços, lanches e adultos);
- c)Marcar as presenças de alunos na plataforma eletrónica no final de cada mês;
- d)Usar bata, avental plastificado e touca durante o horário da refeição;
- e)Efetuar a marcação de lugares dos alunos (foto, nome na cadeira com marcador/ etiqueta ou mapa de lugares afixado);
- f)Gerir o funcionamento e os horários dos turnos;
- g)Dividir tarefas:
Limpos: distribuir o segundo prato (transportar um prato em cada mão ou quatro pratos num tabuleiro), água, pão e sobremesa;
Sujos: recolher loiça suja, limpar e desinfetar as mesas e cadeiras;
- h)Verificar as condições de higiene e segurança do refeitório;
- i)Fazer a prova diária da refeição: sopa e prato principal em pratos de sobremesa e sobremesa do dia;
- j)Assegurar o cumprimento das normas de comportamento cívico pelos alunos;
- k)Zelar pela manutenção do local, dos equipamentos e dos utensílios usados durante o almoço, bem como informar a nutricionista das necessidades do mesmo;
- l)Incentivar o consumo da refeição completa, uso adequado dos talheres e a prova de novos alimentos de modo a contribuir para a redução do desperdício alimentar;
- m)Auxiliar os alunos mais pequenos no corte dos alimentos e na separação de espinhas e ossos;
- n)Verificar o cumprimento e entrega das dietas especiais;
- o)Administrar a medicação aos alunos de acordo com informação dos encarregados de educação mediante apresentação de atestado médico no horário estipulado;
- p)Preencher diariamente a ficha de registo diário do funcionamento do refeitório CIMLT (anexo ix) e completar as observações sempre que se justifique;
- q)Contactar encarregados de educação com mensalidades em dívida;
- r)Reportar ao seu superior hierárquico ou à nutricionista qualquer situação anómala ou que contrarie o presente regulamento.