- 1 -Podem usufruir do fornecimento de refeições todas as crianças e alunos que frequentem os estabelecimentos abrangidos, o pessoal docente e não docente que exerçam funções nas escolas, os encarregados de educação ou responsáveis legais da criança e no caso de outros, os mesmos deverão ser devidamente analisados pelo serviço no âmbito do projeto "Pai, mãe convido-te para almoçar".
- 2 -Podem ainda beneficiar de refeições, outras pessoas em situações excecionais ou de programas específicos do município ou das escolas, através da aquisição de senha de refeição e marcação no dia anterior, sempre comunicadas pelo gabinete de educação ao responsável do refeitório.
- 3 -O local de refeições pode ser alterado, por motivos de força maior, situações excecionais, como obras, ou outras causas.
Artigo 8.º — Acesso de utentes
Vigente desde: 29/08/2022