É expressamente proibido em todas as Praias Fluviais:
- a)A entrada de pessoas estranhas aos serviços, nas áreas reservadas aos mesmos e assim identificadas;
- b)Deitar lixo ou qualquer tipo de objetos para o chão, fora dos recipientes existentes para o efeito;
- c)Danificar o relvado e espaços de sombra existentes, as estruturas e/ou qualquer outro equipamento da Zona Balnear;
- d)Poluir o plano de água;
- e)Provocar e/ou participar em comportamentos que desrespeitem os outros utilizadores ou pessoal de serviço;
- f)Transportar qualquer tipo de comida, bebida ou respetivos recipientes para a zona de banhos;
- g)Transportar para a zona de banhos objetos que possam constituir perigo para os restantes utilizadores, tais como equipamentos rígidos ou adornos pessoais;
- h)Desrespeitar os limites de velocidade estabelecidos;
- i)No areal e zonas de relva, a circulação com veículos motorizados e não motorizados, com exceção das viaturas e equipamentos de manutenção, viaturas para carga e descarga e meios de socorro;
- j)A utilização de embarcações motorizadas de combustão, motos de água e jet-ski;
- k)A prática de paraquedismo rebocado por embarcações ou outras formas de reboques;
- l)A lavagem e o abandono de embarcações;
- m)O estacionamento de embarcações, exceto nos locais previstos para o efeito;
- n)A circulação e/ou permanência de animais de companhia no espaço da Zona Balnear, com exceção dos cães-guia e cães de assistência treinados, desde que:
- i)Estejam devidamente identificados como tal;
- ii)Possuam o respetivo boletim sanitário devidamente atualizado e não apresentem sinais evidentes de ectoparasitas;
- iii)Não representem perigo para os banhistas e demais utilizadores da praia;
- o)A entrada no plano de água acompanhado de animais;
- p)A utilização de qualquer tipo de aparelhagem sonora e instrumentos musicais, salvo com autorização prévia e expressa do Município ou qualquer outra entidade competente;
- q)A afixação, por qualquer que seja a forma, de cartazes, anúncios ou outro material similar, na zona das Praias Fluviais;
- r)Foguear, bem como o uso de fogos-de-artifício e explosivos;
- s)O uso de fogo-de-artifício e explosivos;
- t)Pescar;
- u)Acampar, e/ou a utilização de mesas e qualquer tipo de tendas, exceto tenda de praia para sombreamento;
- v)O comércio, a prestação de serviços e a realização de eventos sem que exista licenciamento prévio devidamente autorizado;
- w)O estacionamento de veículos fora dos limites dos parques e zonas de estacionamento;
- x)O sobrevoo por qualquer aeronave, incluindo drones, abaixo de 1000 pés, com a exceção dos destinados a operações de emergência, vigilância e salvamento com motor.