- 1 -Cada curso de formação externa será financiado até um máximo de 1.500,00 € (mil e quinhentos euros).
- 2 -A comparticipação será paga ao candidato apenas depois da conclusão do curso, mediante apresentação dos respetivos documentos comprovativos da sua frequência e das despesas inerentes à mesma e contra a emissão de fatura/recibo.
- 3 -Serão objeto de financiamento os cursos:
- a)Que se realizem em, pelo menos, dois terços da sua formação/frequência ou totalmente no ano seguinte ao da candidatura;
- b)Cujo valor de inscrição seja superior ou igual a 400,00 € (quatrocentos euros);
- c)Cujo programa evidencie matérias formativas contempladas no programa de formação do respetivo internato médico ou que sejam genéricas e transversais ao exercício da profissão médica;
- d)Que não estejam integrados em Mestrado ou Doutoramento com um valor superior a 60 ECTS (European Credit Transfer and Accumulation System).
Artigo 5.º — Requisitos para concessão de apoio a cursos de formação externa
Vigente desde: 14/07/2025