- 1 -A matrícula ou a inscrição podem cessar por iniciativa do estudante, por incumprimento das obrigações administrativas ou financeiras, por prestação de falsas declarações, por aplicação de sanção disciplinar, ou, relativamente a estudantes matriculados pela primeira vez, por inexistência de condições para o funcionamento do 1.º ano do ciclo de estudos, nos termos legais e regulamentares aplicáveis.
- 2 -O estudante que anule a matrícula no ano de ingresso fica sujeito a nova candidatura de acesso, nos termos do regulamento aplicável.
- 3 -O estudante que anule a matrícula em ano subsequente apenas pode retomar o percurso académico mediante reingresso, quando este seja admissível e existam condições de integração académica.
Artigo 16.º — Anulação e caducidade da matrícula e da inscrição
Vigente desde: 06/07/2026