- 1 -A coordenação de ciclo de estudos deve divulgar, em tempo útil, as linhas temáticas de investigação, as possibilidades de projeto aplicado e as áreas de estágio disponíveis, quando aplicável.
- 2 -O estudante apresenta proposta sumária do trabalho a desenvolver, acompanhada da indicação e concordância do orientador ou orientadores propostos, em prazo compatível com a organização pedagógica do ciclo de estudos, com o calendário de realização do trabalho de conclusão e com os prazos de entrega aplicáveis, nos termos fixados no regulamento específico do ciclo de estudos, no calendário escolar ou em procedimento institucional aplicável, sem prejuízo da tramitação de designação e homologação prevista no artigo anterior.
- 3 -A proposta deve identificar, quando aplicável, o título provisório, a modalidade do trabalho, os objetivos, o enquadramento científico ou profissional, a metodologia, o plano de trabalho, o local de realização, os requisitos éticos ou legais e a orientação proposta.
- 4 -Os trabalhos que envolvam investigação com seres humanos, animais, material biológico de origem humana, dados pessoais, informação sensível ou outros domínios sujeitos a avaliação ética dependem de parecer ou autorização prévia da Comissão de Ética competente da UFP ou da entidade onde o trabalho decorra, quando exigido, sem prejuízo de outras autorizações, pareceres ou procedimentos legal ou institucionalmente aplicáveis.
- 5 -A mudança de tema, modalidade, orientador ou coorientador depende de requerimento fundamentado e de decisão do órgão competente, não conferindo, por si só, direito a prorrogação do prazo de entrega.
Artigo 27.º — Linhas temáticas, proposta de trabalho e ética
Vigente desde: 06/07/2026