- 1 -Quando o trabalho de conclusão do mestrado assuma a forma de estágio de natureza profissional, aplicam-se as regras de supervisão, colocação, acompanhamento, assiduidade e avaliação fixadas no regulamento específico do ciclo de estudos e nos modelos institucionais aprovados pela UFP ou pela unidade orgânica competente.
- 2 -O estágio é realizado sob supervisão da UFP e, quando aplicável, com acompanhamento de orientador designado pela entidade de acolhimento.
- 3 -O estudante deve cumprir as regras de funcionamento, confidencialidade, ética, segurança, proteção de dados, apresentação profissional e demais orientações da UFP e da entidade de acolhimento.
- 4 -O relatório final de estágio integra o trabalho de conclusão do mestrado e é objeto de prova pública, nos termos do presente regulamento.
- 5 -A avaliação do estágio deve considerar, quando aplicável, a apreciação do orientador da entidade de acolhimento, sem prejuízo da competência do júri quanto à apreciação e classificação do relatório final e da prova pública.
Artigo 28.º — Estágio de natureza profissional
Vigente desde: 06/07/2026