- 1 -O trabalho de conclusão é redigido em língua portuguesa ou inglesa, contendo obrigatoriamente título, resumo e palavras-chave nas duas línguas, salvo disposição mais exigente do regulamento específico do ciclo de estudos ou autorização para utilização de outra língua nos termos legalmente admissíveis.
- 2 -A dissertação pode ser apresentada sob forma de artigo científico, ou sob modelo equivalente academicamente justificado, quando tal seja adequado à área científica e aos objetivos do ciclo de estudos. O trabalho de projeto e o relatório de estágio assumem forma técnico-científica adequada ao respetivo objeto.
- 3 -A dimensão máxima do corpo principal do trabalho escrito, bem como as regras de formatação, citação, apresentação de anexos e demais elementos formais, constam do regulamento específico e do manual de trabalhos científicos da UFP.
- 4 -A entrega do trabalho de conclusão é efetuada em formato digital, mediante submissão no sistema de informação académico da UFP ou em outro suporte institucional definido para esse efeito, acompanhada dos documentos exigidos pela UFP, designadamente declaração do orientador ou dos orientadores de que o trabalho se encontra em condições de ser submetido à apreciação do júri, declaração, sob compromisso de honra, de autoria do trabalho, declaração de distribuição não exclusiva e demais elementos previstos no regulamento específico do ciclo de estudos ou nos modelos institucionais aplicáveis.
- 5 -O trabalho de conclusão fica sujeito a verificação de originalidade e integridade académica, nos termos definidos pela UFP, sem prejuízo da responsabilidade académica e disciplinar que possa resultar de fraude, plágio ou violação de direitos de terceiros.
- 6 -O trabalho de conclusão fica sujeito a depósito digital no repositório institucional da UFP e, quando legalmente exigido, a depósito obrigatório em repositório integrante da rede nacional aplicável, nos termos da legislação em vigor e das normas internas da UFP, designadamente quanto a embargos, condições de divulgação e formatos digitais admissíveis.
- 7 -O trabalho de conclusão deve ser entregue, por regra, nas épocas e nos prazos fixados no calendário escolar da UFP ou, apenas em situações excecionais materialmente justificadas, em calendário específico previamente aprovado para o ciclo de estudos e disponibilizado no sistema de informação académico da UFP.
- 8 -A falta de entrega do trabalho de conclusão na época normal não prejudica a sua entrega em época de recurso e, quando aplicável, em época especial, mediante pagamento das taxas administrativas devidas; a falta de entrega em qualquer das épocas admissíveis determina a não aprovação à unidade curricular e implica a respetiva reinscrição, nos termos gerais aplicáveis.
Artigo 29.º — Forma, língua, dimensão, entrega e depósito
Vigente desde: 06/07/2026