- 1 -Após a entrega, os serviços competentes verificam a regularidade administrativa e formal do processo, sem prejuízo da apreciação científica, técnica ou profissional que caiba ao orientador, à coordenação de ciclo de estudos, à direção da unidade orgânica ou ao júri, nos termos do presente regulamento e do regulamento específico do ciclo de estudos.
- 2 -A admissão do trabalho a prova pública depende da verificação dos requisitos legais e regulamentares aplicáveis, incluindo a inscrição válida, a conclusão das unidades curriculares exigidas, a entrega dos documentos obrigatórios e o cumprimento dos prazos fixados.
- 3 -Verificada a admissibilidade do trabalho, é promovida a constituição ou homologação do júri, seguindo-se a tramitação prevista nos artigos 31.º e 32.º
- 4 -A não verificação dos requisitos de admissibilidade impede a realização da prova pública nesse período, sem prejuízo do suprimento de irregularidades sanáveis ou de nova submissão do trabalho, quando admissível, nos termos fixados pela UFP.
Artigo 30.º — Admissibilidade do trabalho de conclusão
Vigente desde: 06/07/2026