- 1 -A classificação final do trabalho de conclusão resulta da deliberação do júri, é expressa na escala inteira de 0 a 20 valores e é lançada no sistema de informação académico da UFP, nos termos fixados pela UFP.
- 2 -Considera-se aprovado no trabalho de conclusão o estudante cuja classificação final, após deliberação do júri, seja igual ou superior a 10 valores.
- 3 -Quando o júri determine a introdução de correções meramente formais ao trabalho, o estudante deve proceder à entrega da versão final corrigida no prazo fixado, sem prejuízo da classificação atribuída na prova pública.
- 4 -As regras relativas à reformulação, reapresentação ou nova entrega do trabalho de conclusão, quando admissíveis antes ou depois da prova pública, constam do regulamento específico do ciclo de estudos, do calendário escolar ou de deliberação do órgão competente da UFP.
Artigo 33.º — Deliberação, classificação e reformulação
Vigente desde: 06/07/2026