- 1 -A Concessionária terá a disposição dos utentes do estabelecimento da Concessão livros destinados ao registo de reclamações.
- 2 -Os requerimentos, participações e reclamações dos Utentes devem ser efetuados por escrito, por qualquer uma das seguintes vias:
- i)Nos livros destinados ao registo de reclamações da Concessionária;
- ii)Por mensagem de correio eletrónico para o email da Concessionária:
- iii)Por carta registada dirigida à Administração, sita na Avenida 5 de Outubro Edifício Administrativo da Verbos do Cais, S. A., 8700-304 Olhão.
- i)Nos livros destinados ao registo de reclamações da Concessionária;
- 3 -As notificações ou comunicações dirigidas aos Utentes podem ser efetuadas pela Concessionária por uma das seguintes vias:
- i)Por mensagem de correio eletrónico para o email facultado pelo Utente, desde que este tenha previamente consentido, de forma expressa, a notificação por essa via;
- ii)Por carta registada para o domicílio do Utente ou para outra morada por este indicada para o efeito;
- iii)Por edital, quando seja esta a forma de notificação prescrita por lei ou regulamento ou quando os Utentes forem incertos ou de paradeiro desconhecido.
- i)Por mensagem de correio eletrónico para o email facultado pelo Utente, desde que este tenha previamente consentido, de forma expressa, a notificação por essa via;
- 4 -Os utentes ficam obrigados a comunicar, por escrito, à Concessionária qualquer alteração da sua morada ou do seu endereço de correio eletrónico.
- 5 -As notificações por carta registada consideram-se realizadas na data da respetiva receção ou, se fora das horas de expediente, no primeiro dia útil imediatamente seguinte.
- 6 -As notificações por correio eletrónico consideram-se efetuadas no momento em que o destinatário aceda à caixa postal eletrónica. Em caso de ausência à caixa postal eletrónica, a notificação considera-se efetuada no 25.º dia posterior ao seu envio, salvo quando se comprove que o notificando comunicou a alteração daquela, se demonstre ter sido impossível essa comunicação ou que o serviço de comunicações eletrónicas tenha impedido a correta receção, designadamente através de um sistema de filtragem não imutável ao notificante.
- 7 -A notificação edital considera-se efetuada no dia que os editais sejam afixados ou publicitados, consoante o que ocorrer em último lugar.
XI
Vigência
Artigo 27.º — Requerimentos, Reclamações e Notificações
Vigente desde: 02/10/2020