- 1 -O presente Regulamento com as suas posteriores alterações e atualizações, terá uma vigência equivalente ao período de concessão.
- 2 -O presente Regulamento poderá ser alterado, modificado e ampliado sempre que a Concessionária o entenda conveniente ou necessário, após aprovação das entidades competentes ou ainda por indicação destas.
XII
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Artigo 28.º — Vigência
Vigente desde: 02/10/2020