- 1 -O Passeio Marítimo de Oeiras destina-se especialmente à circulação pedonal, sendo admissível a circulação condicionada de veículos nos termos constantes da presente Divisão.
- 2 -É proibido o trânsito de veículos, com as seguintes exceções:
- a)Veículos prioritários, designadamente, Bombeiros, Proteção Civil, Emergência Médica, Forças de Segurança Pública, Autoridade Marítima Nacional e Veículos do Município de Oeiras;
- b)Veículos em operações de cargas e descargas no âmbito da atividade prosseguida pelos titulares de direitos de utilização privativa de domínio público hídrico, nos seguintes períodos:
- i)Durante os meses de maio a outubro, entre as 7h00 e as 9h00 e as 19h00 e as 21h00;
- ii)Durante os meses de novembro a abril, entre as 8h00 e as 10h00 e as 18h00 e as 20h00.
- c)Outros veículos expressamente autorizados pelo Município, devendo a respetiva autorização encontrar-se sempre visível no interior do mesmo.
- 3 -A circulação de veículos autorizados deve ser sempre efetuada a uma velocidade inferior a 10 km/h e com os sinais intermitentes ligados.
Artigo 23.º — Condições gerais de acessibilidade
Vigente desde: 07/09/2021