Constituem contraordenações puníveis com coima graduada entre (euro)50,00 e (euro)3.500,00 no caso de pessoa singular, e (euro)44.500,00 no caso de pessoa coletiva:
- a)Realizar atividades ou adotar comportamentos suscetíveis de lesar a integridade física de terceiros ou de perturbar as atividades desenvolvidas por outros utilizadores;
- b)Utilizar a infraestrutura para fins distintos daqueles para a qual se destina;
- c)Desrespeitar os horários, demais normas de utilização e respetiva sinalética existente no local;
- d)Desrespeitar as condições gerais de acessibilidade, bem como as especialmente aplicáveis ao trânsito de bicicletas e outros meios de circulação análogos no Passeio Marítimo de Oeiras.