- 1 -Os Agrupamentos de Escolas de Tondela e a Escola Profissional de Tondela, devem remeter ao Gabinete de Educação deste Município, até ao final do mês do julho de cada ano, a lista definitiva de nomes dos alunos candidatos ao Prémio de Mérito e Excelência Escolar, de acordo com os critérios definidos no artigo 4.º
- 2 -Da lista deve constar o nome, o ano frequentado, a turma e/ou o curso, a morada completa e o registo da avaliação de cada aluno, validadas pela Direção.
- 3 -No caso dos alunos do Ensino Superior, os próprios deverão entregar no Gabinete de Educação deste Município, até ao final do mês de julho, o certificado de final de curso com a respetiva média.
Artigo 5.º — Documentos
Vigente desde: 07/09/2021