- 1 -Com base nos documentos remetidos pelas escolas, o Gabinete de Educação do Município de Tondela instruirá o processo, cabendo-lhe analisar e elaborar uma lista provisória nominal dos candidatos aos prémios, de caráter provisório.
- 2 -A lista provisória será publicada no Portal do Município de Tondela, iniciando-se um prazo de 10 dias úteis para apresentação de reclamações.
- 3 -As reclamações deverão ser apresentadas por escrito, até ao final do mencionado prazo (10 dias úteis) através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Tondela, para o correio eletrónico [email protected] ou, ainda, entregues pessoalmente no Gabinete de Educação da Câmara Municipal de Tondela.
- 4 -Decorrido o prazo, o Gabinete de Educação apreciará as reclamações e fará uma lista final que remeterá a deliberação do executivo.
- 5 -Após deliberação, a lista final será publicada no portal do Município.
Artigo 6.º — Procedimentos
Vigente desde: 07/09/2021