- 1 -A entrega dos prémios é feita em homenagem pública, com atribuição de um diploma e um prémio a todos os alunos de Mérito.
- 2 -O Prémio de Excelência (definido no ponto 4 do artigo 3.º), consiste na atribuição de um diploma, podendo ser acompanhado de uma medalha ou galardão de reconhecimento Municipal, bem como de um prémio monetário a definir anualmente.
- 3 -O montante a atribuir a cada prémio, será deliberado em reunião de câmara, anualmente.
- 4 -O Município reserva-se, ainda, no direito substituir os prémios anteriormente referidos por material didático, de valor não inferior aos montantes deliberados anualmente.
Artigo 7.º — Prémios
Vigente desde: 07/09/2021