- 1 -Têm direito à atribuição de uma bolsa no valor equivalente a 200 % do valor da propina nacional fixada para o 1.º ciclo no ano letivo da obtenção do resultado desportivo de excelência, os estudantes atletas abrangidos pelas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º do presente Regulamento.
- 2 -Têm direito à atribuição de uma bolsa no valor equivalente a 75 % da propina nacional fixada para o 1.º ciclo no ano letivo da obtenção do resultado desportivo de excelência:
- a)Os estudantes atletas contemplados com uma medalha de ouro nos campeonatos nacionais universitários;
- b)Os estudantes atletas inscritos pela primeira vez num ciclo de estudos e abrangidos pelas alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 3.º do presente Regulamento, e o primeiro lugar das provas respeitantes à alínea e) do mesmo normativo;
- c)Os estudantes atletas abrangidos pelas alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 3.º do presente Regulamento, e o primeiro lugar das provas respeitantes à alínea e) do mesmo normativo, desde que representem a AAUAv em provas realizadas no âmbito da FADU.
- 3 -Têm direito à atribuição de uma bolsa no valor equivalente a 50 % da propina nacional fixada para o 1.º ciclo no ano letivo da obtenção do resultado desportivo de excelência:
- a)Os estudantes atletas contemplados com uma medalha de prata nos campeonatos nacionais universitários.
- b)Os estudantes atletas inscritos pela primeira vez num ciclo de estudos que tenham obtido o segundo lugar das provas respeitantes à alínea e) do n.º 2 do artigo 3.º do presente Regulamento;
- c)Os estudantes atletas que obtenham o segundo lugar das provas respeitantes à alínea e) do n.º 2 do artigo 3.º do presente Regulamento, desde que representem a AAUAv em provas realizadas no âmbito da FADU.
- 4 -Têm direito à atribuição de uma bolsa no valor equivalente a 30 % da propina nacional fixada para o 1.º ciclo no ano letivo da obtenção do resultado desportivo de excelência:
- a)Os estudantes atletas contemplados com uma medalha de bronze nos campeonatos nacionais universitários;
- b)Os estudantes atletas inscritos pela primeira vez num ciclo de estudos que tenham obtido o terceiro lugar nas provas respeitantes à alínea e) do n.º 2 do artigo 3.º do presente Regulamento;
- c)Os estudantes atletas que obtenham o terceiro lugar das provas respeitantes à alínea e) do n.º 2 do artigo 3.º do presente Regulamento, desde que representem a AAUAv em provas realizadas no âmbito da FADU.
- 5 -O direito a atribuição da bolsa subsiste independentemente da natureza e tipologia das provas em causa, sejam elas individuais, por pares/duplas ou coletivas.
- 6 -O valor da propina nacional a que se referem os números anteriores é o montante fixado pelo Conselho Geral da Universidade de Aveiro para os estudantes nacionais do 1.º ciclo.
- 7 -As bolsas previstas no presente Regulamento não são objeto de acumulação, devendo ser considerada a situação mais favorável para efeitos da atribuição das bolsas de mérito desportivo.
Artigo 5.º — Montante e Pressupostos da Atribuição da Bolsa de Quadro de Mérito Desportivo
Vigente desde: 28/10/2019