- 1 -As candidaturas à medida prevista, no âmbito do presente Regulamento, são apreciadas pelo Setor Social e Saúde do Município de Arruda dos Vinhos, que elabora uma informação fundamentada para cada candidatura, definindo a modalidade de apoio a prestar.
- 2 -Da informação mencionada no número anterior, é elaborada proposta a remeter à Câmara Municipal para deliberação, a qual, não sendo favorável ao candidato ou candidata, lhe é notificada, na forma de projeto, para se pronunciar, se assim o desejar, ao abrigo do princípio da audiência prévia dos interessados.
- 3 -Todos os candidatos e candidatas são notificados, por escrito, da deliberação final tomada pela Câmara Municipal.
Artigo 7.º — Processo de atribuição
Vigente desde: 02/10/2020