São aditados ao Código Regulamentar do Município da Amadora os artigos 29.º-A, 226.º-A, 631.º-A e 631.º-B, com a seguinte redação:
Artigo 29.º-A
Competências das Juntas de Freguesia
- 1 -No âmbito do presente Código Regulamentar consideram-se exercidas pela Junta de Freguesia respetiva, as competências nele atribuídas ao Município relacionadas com as seguintes matérias:
- a)Realização de acampamentos ocasionais;
- b)Realização de espetáculos desportivos e divertimentos na via pública, jardins e outros lugares públicos ao ar livre, desde que estes se realizem exclusivamente dentro da sua área de jurisdição;
- c)Autorização da atividade de exploração de máquinas de diversão;
- d)Autorização para a realização de fogueiras e do lançamento e queima de artigos pirotécnicos, designadamente foguetes e baionas, bem como para a autorização ou receção das comunicações prévias relativas a queimas e queimadas;
- e)Utilização e ocupação da via pública relativa a situações da sua competência exclusiva;
- f)Licenciamento da afixação de publicidade de natureza comercial, quando a natureza está relacionada com bens ou serviços comercializados no próprio estabelecimento ou ocupa o domínio público contíguo à fachada do mesmo;
- g)Feiras e Mercados;
- h)Autorização da instalação de recintos improvisados.
- 2 -No âmbito do presente Código Regulamentar consideram-se exercidas, pelo Presidente da Junta de Freguesia territorialmente competente, as competências nele atribuídas ao Presidente da Câmara Municipal elencadas no número anterior.
- 3 -O exercício dos poderes indicados nos números anteriores engloba a competência para proferir despachos relativos à tramitação dos pedidos de permissões administrativas apresentadas, para emissão de despachos determinando a eliminação de situações factuais ilegais, bem como para a implementação das medidas da tutela da legalidade previstas no artigo seguinte e referentes exclusivamente às matérias mencionadas no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 226.º-A
Publicidade em veículos
A publicidade comercial instalada ou afixada em veículos em circulação ou imobilizados no município da Amadora, independentemente do seu tipo, características ou materiais utilizados, carece de licenciamento municipal.
Artigo 631.º-A
Atos de Gestão em Terrenos Privados
Independentemente do estabelecido no artigo anterior, aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou possuidores de terrenos privados está interdito as seguintes práticas, desde que as mesmas não estejam legalmente autorizadas:
- a)Efetuar despejos ou deitar imundícies, detritos alimentares, tintas óleos ou quaisquer ingredientes perigosos, tóxicos ou corrosivos;
- b)Colocar, deixar colocar ou manter nos respetivos terrenos quaisquer lixos, resíduos, entulhos, sucatas, salvo nos casos legalmente autorizados;
- c)Colocar ou abandonar animais doentes ou mortos;
- d)Fazer estrumeiras;
- e)Levantar, apanhar ou remexer estrumes e lixo;
- f)Deixar, ou não evitar que naqueles locais, sejam depositados quaisquer resíduos provenientes de cargas e descargas de materiais ou de remoção de estrumes ou lixos domiciliários;
- g)Colocar ou manter colocados quaisquer resíduos nos referidos terrenos, que sejam poluidores e se dispersem no ar, solo ou subsolo das áreas circundantes e na via pública.
Artigo 631.º-B
Atos de Gestão em Terrenos Privados Confinantes com a Via Pública, Ribeiros ou outros Cursos de Água Públicos
- 1 -Aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou possuidores de terrenos confinantes com a via pública é proibido:
- a)Depositar, colocar materiais ou objetos ou erigir quaisquer construções ou corpos que possam causar risco de incêndio, insalubridade, ou perigosidade, quer para a visibilidade da sinalética ou da circulação rodoviária e/ou pedonal, quer para a iluminação pública, equilíbrio ecológico e ambiental, ou ainda dano em mobiliário urbano ou em qualquer outro interesse público municipal;
- b)Dirigir canos, caleiras, algerozes, mangueiras, valas ou qualquer outro tipo de saídas de desaguamento ou escoamento de águas pluviais (correntes) para a via pública;
- c)Colocar ou erigir quaisquer construções, objetos ou corpos que fiquem salientes, pendentes ou que possam resvalar para a via pública;
- d)Colocar ou depositar materiais como terras, areias, pedras, cascalho, gravilha ou material similar, que possam espalhar-se pela via pública;
- e)Executar trabalhos de reparação, pintura ou tarefas similares bem como lavagem de viaturas ou de outros objetos;
- f)Colocar ou manter à solta animais de qualquer espécie;
- g)Manter a descoberto ou cobertos de água, sem qualquer proteção eficaz, valas, reservatórios, fundações, covas, escavações, poços ou outro tipo de aberturas;
- h)Permitir ou não acautelar o desabamento de muros ou terras sobre a via pública;
- i)Manter sem proteção maquinismos ou engrenagens.
- 2 -Nos terrenos confinantes com ribeiras ou outros cursos de água públicos, é proibido:
- a)Impedir o seu livre curso, com o depósito de quaisquer tipos de materiais;
- b)Manter pendente sobre as águas, silvados, troncos, ramos, ou qualquer tipo de vegetação;
- c)Direcionar regos, valas ou regueiras para escoamento de águas;
- d)Erigir quaisquer construções ou colocar quaisquer objetos que pendam ou possam resvalar para o curso de água.