Para além do pagamento dos preços previstos no n.º 5 do artigo 13.º do presente Regulamento, são encargos do cessionário:
- a)Garantir a segurança exigível ao tipo de evento e o cumprimento das formalidades e licenciamento aplicáveis, bem como os seguros exigidos por Lei;
- b)Inclui-se no cálculo do preço da cedência o tempo de montagem e desmontagem, bem como a necessidade de técnicos de apoio às iniciativas.