- 1 -As datas e horários de montagem ou ensaios para qualquer evento/atividade são estabelecidos com a antecedência necessária em função do tipo e características dos mesmos e acordados entre ambas as partes.
- 2 -O cessionário coordena sempre o início dos eventos com a equipa técnica dos espaços, previamente definido entre ambas as partes.
Artigo 21.º — Montagem, ensaios e evento
Vigente desde: 14/07/2025