- 1 -Compete aos cessionários zelar pela manutenção da ordem e segurança nas áreas cedidas, sem prejuízo do exercício das competências dos Serviços de vigilância do Município.
- 2 -Os cessionários devem manter devidamente limpas e arrumadas as áreas que lhes sejam cedidas, durante e após a cedência.
- 3 -Os cessionários devem deixar sempre livres e desimpedidas as saídas de emergência dos espaços e respeitar os espaços destinados à circulação dos respetivos utentes.
Artigo 22.º — Higiene e segurança das instalações
Vigente desde: 14/07/2025