- 1 -Os cessionários obrigam-se a respeitar os horários de funcionamento estabelecidos pelos espaços.
- 2 -Qualquer alteração de horários, justificada por necessidades intrínsecas do evento, é previamente apreciada e, eventualmente, autorizada, desde que não prejudique o funcionamento geral dos espaços e a obrigação de cumprir os horários previamente divulgados.
Artigo 23.º — Horários de funcionamento
Vigente desde: 14/07/2025