- 1 -O horário de abertura ao público dos museus municipais é definido de acordo com os seguintes critérios:
- a)Garantia do acesso e visita regular;
- b)Compatibilidade com a missão e com a localização dos museus e, sempre que possível, com as necessidades das várias categorias de visitantes.
- 2 -O horário de abertura ao público é estabelecido nos termos do número anterior, devendo ser publicitado no sítio institucional do Município de Matosinhos e afixado no exterior dos respetivos museus.
Artigo 7.º — Horário dos museus municipais
Vigente desde: 14/07/2025