- 1 -O ingresso nos museus municipais é pago, aplicando-se os preços em vigor, definidos no Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Matosinhos.
- 2 -O valor do ingresso nos museus municipais pode ser suspenso por tempo determinado, mediante decisão do Vereador com competências delegadas na área, tendo em conta o interesse municipal.
Artigo 8.º — Entrada
Vigente desde: 14/07/2025