- 1 -A Câmara Municipal de Viana do Castelo afetará à Interface o número de trabalhadores adequados a:
- a)Assegurar o cumprimento dos direitos e obrigações decorrentes do presente Regulamento.
- b)Velar pela segurança e comodidade dos utilizadores da Interface.
- c)Fazer entrega imediata, ao serviço de Perdidos e Achados, dos objetos perdidos e/ou abandonados na Interface.
- 2 -Todos os trabalhadores sejam da Interface, sejam dos Operadores de Transportes ou espaços comerciais estão obrigados a, nomeadamente:
- a)Estar devidamente identificados;
- b)Acatar e assegurar o cumprimento das ordens e instruções transmitidas pelo Gestor da Interface, durante a permanência neste.
- 3 -É proibido fumar nas instalações afetas à administração e no corredor interno da Interface, bem como consumir bebidas alcoólicas, com exceção das ingeridas no serviço de bar e aí adquiridas.
Artigo 11.º — Trabalhadores
Vigente desde: 06/07/2026