- 1 -A duração máxima de paragem de veículos no cais de embarque/desembarque não poderá exceder o tempo estritamente necessário para largar ou tomar passageiros e até um máximo de 15 minutos.
- 2 -Os tempos de manobras e circulação no interior do Terminal são os estritamente necessários à execução das mesmas.
- 3 -Apenas durante o período de encerramento da Interface, poderão os Operadores de Transporte autorizados utilizar os cais para recolha das viaturas mediante o pagamento das taxas previstas na Tabela de Liquidação de Taxas e Licenças Municipais, mantendo as viaturas imobilizadas, sem acesso às mesmas durante todo esse período.
- 4 -É proibida a paragem e o estacionamento de qualquer veículo não autorizado no espaço da Interface.
Artigo 16.º — Paragem e Estacionamento de Veículos
Vigente desde: 06/07/2026