- 1 -A Interface está dotada de serviço de bar para utilização geral.
- 2 -O serviço de bar será adjudicado por concurso público e objeto de contrato de concessão de exploração pelo prazo e nas condições que vierem a ser aprovadas pelo Gestor da Interface.
Artigo 22.º — Serviço de Bar
Vigente desde: 06/07/2026