- 1 -Constituem direitos dos utentes:
- a)O acesso à Interface durante todo o período de funcionamento;
- b)O direito à informação clara e adequada sobre todos os aspetos relacionados com a Interface, constantes deste Regulamento;
- c)O direito a reclamar dos atos ou omissões do Gestor da Interface e dos seus trabalhadores que possam prejudicar os seus direitos ou interesses legalmente protegidos;
- d)O direito de solicitar o livro de reclamações nos termos do artigo seguinte;
- e)Quaisquer outros que lhes sejam conferidos por lei.
- 2 -São deveres dos utentes:
- a)Cumprir as disposições do presente Regulamento e da demais legislação concretamente aplicável;
- b)Manter uma conduta de urbanidade perante os demais utentes, os trabalhadores, o Gestor da Interface, os Operadores de Transportes ou dos Espaços Comerciais aí existentes;
- c)Dar um uso prudente e adequado às instalações do Terminal, abstendo-se de praticar quaisquer atos que danifiquem ou sejam suscetíveis de prejudicar as referidas instalações e equipamentos.
- d)Acatar as indicações dos trabalhadores ou seguranças da Interface e informar a que título aí se encontram, sempre que solicitados.
- 3 -É proibido aos utentes:
- a)Fumar no corredor interno da Interface;
- b)Praticar quaisquer atos que coloquem em causa a higiene dos espaços da Interface;
- c)Ingerir bebidas alcoólicas, com exceção das ingeridas no serviço de bar e aí adquiridas;
- d)Aceder à Interface sob efeito de substâncias estupefaciente ou em estado de embriaguez;
- e)Proceder a qualquer espécie de publicidade e distribuir ou afixar cartazes, panfletos ou outras publicações, sem autorização do Gestor da Interface;
- f)Realizar peditórios, organizar coletas, recolher assinaturas, realizar inquéritos, propagandas ou outros similares, no interior da Interface;
- g)Transportar animais de companhia ou de assistência em violação das condições legalmente estabelecidas;
- h)Transportar armas, salvo se estiverem devidamente acondicionadas nos termos da legislação aplicável, ou tratando-se de agentes da autoridade;
- i)Transportar matérias explosivas, incluindo material pirotécnico, substâncias facilmente inflamáveis, corrosivas ou radioativas;
- j)Utilizar aparelhos sonoros ou fazer barulho de forma a incomodar os demais utentes.
- 4 -Verificando-se algum dos comportamentos referidos no número anterior, compete ao Segurança de serviço ordenar ao utente a saída da Interface, podendo, se necessário, recorrer à força de segurança pública competente, sem prejuízo do previsto no regime sancionatório deste Regulamento.
- 5 -Para proteção, nomeadamente dos utentes, a Interface encontra-se sob vigilância de um circuito fechado de televisão.
Artigo 24.º — Dos Utentes
Vigente desde: 06/07/2026