- 1 -Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, na sua redação atual, está disponível o livro de reclamações no posto de Administração da Interface.
- 2 -As reclamações/opiniões/sugestões relativas ao acesso e funcionamento da Interface devem ser dirigidas ao seu Gestor em cm-viana-castelo.pt.
- 3 -As reclamações e sugestões relativas ao serviço de transporte de passageiros devem ser dirigidas aos Operadores de Transporte respetivos, sendo a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) a entidade competente para a regulação e fiscalização da mobilidade e transportes.
Artigo 25.º — Reclamações
Vigente desde: 06/07/2026