- 1 -Os objetos, valores e documentos perdidos e/ou abandonados encontrados na Interface devem ser entregues, por quem os encontrar, ao responsável de turno que os depositará no armazém.
- 2 -Os objetos serão devolvidos a quem provar pertencer-lhes, mediante o pagamento da taxa prevista na Tabela de Taxas e Licenças Municipal.
- 3 -Mensalmente, será elaborada uma relação das bagagens e objetos achados a divulgar em cm-viana-castelo.pt.
- 4 -Excetuam-se dos números anteriores os objetos ou bens suscetíveis de rápida deterioração, que podem ser entregues a instituições de solidariedade social ou de beneficência, ou destruídos, se não forem reclamadas no prazo de vinte e quatro horas.
- 5 -O Gestor da Interface poderá dispor das bagagens e objetos achados, se não forem reclamados até seis meses após a publicação da relação mencionada no número três.
Artigo 26.º — Objetos Esquecidos ou abandonados
Vigente desde: 06/07/2026