- 1 -A fiscalização do cumprimento do presente regulamento e demais normas aplicáveis é da competência do Gestor da Interface e das forças de segurança pública competentes.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, todas as autoridades e seus agentes, que tomem conhecimento de quaisquer infrações ao presente Regulamento, deverão participá-lo ao Gestor da Interface.
Artigo 27.º — Fiscalização
Vigente desde: 06/07/2026