- 1 -A Interface é gerida pela Câmara Municipal de Viana do Castelo através dos seus serviços municipais.
- 2 -As competências atribuídas pelo presente Regulamento à Câmara Municipal de Viana do Castelo podem ser delegadas no Presidente da Câmara, com faculdade de subdelegação.
Artigo 4.º — Gestor da Interface
Vigente desde: 06/07/2026