A atribuição de fogos obedece aos princípios da responsabilidade e transparência, imparcialidade e objetividade e da não discriminação, nos termos seguintes:
- a)O princípio da responsabilidade e transparência é concretizado através da prévia publicitação das regras aplicáveis ao procedimento, bem como da garantia de consulta, através do sítio próprio da internet, da situação de cada interessado no âmbito dos procedimentos de candidatura;
- b)O princípio da imparcialidade e objetividade é concretizado através da prévia publicação das condições de acesso, critérios de hierarquização e respetiva ponderação, através de sítio próprio na internet;
- c)O princípio da não discriminação impõe a proibição de qualquer distinção, exclusão, retenção ou preferência nos critérios de atribuição em função, designadamente, da raça, cor, ascendência, origem nacional ou étnica, orientação sexual e situação económica, sem respeito pelas disposições constitucionais e legais vigentes.