- 1 -A gestão da medida Mobilidade para Tod@s é da competência do Setor Social e da Saúde (USSDA) do Município de Arruda dos Vinhos.
- 2 -O pedido de transporte é dirigido à secção administrativa da referida unidade, mediante ficha de pedido, com dez dias úteis de antecedência em relação ao dia de efetivação do transporte, ficando a sua realização sujeita a disponibilidade.
- 3 -No pedido de transporte a beneficiária ou beneficiário deverá prestar as seguintes informações: nome, contacto, local de origem e local de destino, motivo do pedido de transporte, hora de início e hora prevista para regresso e identificação de acompanhante quando aplicável.
- 4 -A desmarcação do pedido deverá ser efetuada com antecedência mínima de 24h, salvo situações urgentes devidamente justificadas.
- 5 -A reincidência no incumprimento do previsto no número anterior implica uma reanálise do processo, podendo levar a uma decisão fundamentada da Câmara Municipal no que respeita à revogação do apoio concedido ao abrigo do presente regulamento.
- 6 -O Município poderá cancelar o transporte agendado previamente, sempre que por motivos ponderosos e inultrapassáveis seja impossível assegurar as necessárias condições para a sua realização.
Artigo 8.º — Funcionamento
Vigente desde: 02/10/2020