À Divisão Financeira, dirigida por um Chefe de Divisão, compete, essencialmente, o apoio técnico-administrativo das atividades desenvolvidas pelos órgãos e serviços da Câmara municipal, designadamente:
- 1.1 -Competências Genéricas.
- a)Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da administração dos recursos financeiros documentais e patrimoniais;
- b)Assegurar o expediente e o arquivo geral dos documentos financeiros da autarquia;
- c)Gerir os serviços administrativos de carácter geral e específico de outros serviços da divisão que não disponham de apoio administrativo próprio;
- d)Coordenar o pessoal necessário ao apoio do executivo em matéria de recursos humanos afetos à divisão, promover a respetiva formação profissional, condições de trabalho e segurança;
- e)Assegurar a gestão e manutenção das instalações e superintender todo o pessoal administrativo hierarquicamente dependente;
- f)Elaborar os documentos de prestação de contas, promovendo a recolha dos elementos que à mesma diga diretamente respeito;
- g)Assegurar o bom funcionamento de todos os serviços hierarquicamente dependentes;
- h)Colaborar nos estudos e propostas de aprovação de regulamentos, respetivas tarifas e/ou taxas, bem como outros instrumentos de gestão que se entendam do interesse do Município;
- i)Elaborar o Regulamento do Sistema de Controlo Interno;
- j)Participar na preparação e elaboração dos documentos previsionais da Câmara Municipal, suas alterações e revisões;
- k)Superintender na elaboração e atualização do inventário e cadastro dos bens do município;
- 1.2 -Competências Específicas.
- a)Coordenar e visar as ordens de pagamento;
- b)Prestar aos órgãos do município as informações que lhe forem solicitadas no âmbito das suas competências;
- c)Proceder à receção, classificação, distribuição, expedição e arquivo de todo o expediente da divisão;
- d)Organizar e dar sequência aos processos administrativos inerentes à divisão do interesse dos munícipes;
- e)Liquidar impostos, taxas, tarifas e outros rendimentos e controlar em termos contabilísticos o cumprimento dos regulamentos municipais;
- f)Executar as tarefas relativas à gestão da contabilidade autárquica, de acordo com os princípios consagrados na lei;
- g)Arrecadar e contabilizar as receitas municipais;
- h)Promover o pagamento de todas as despesas do município, nos termos dos preceitos legais em vigor.
- 2 -Secção de Contabilidade.
- 2.1 -São atribuídas à Secção de Contabilidade as seguintes funções específicas:
- a)Cumprir e fazer cumprir, de forma genérica, as disposições legais sobre contabilidade municipal;
- b)Proceder à classificação dos documentos;
- c)Contabilizar todas as receitas e despesas municipais, processando a necessária documentação;
- d)Participar na elaboração dos elementos de gestão, nomeadamente, do P.P.I., P.A.M. e Orçamento, suas revisões e alterações;
- e)Elaborar e organizar os documentos de prestação de contas e participar na elaboração do Relatório de Atividades;
- f)Conferir, diariamente, da exatidão de todas as operações e movimentos de tesouraria, documentos de despesa, receita, resumos diários da tesouraria, folhas de caixa, débitos, relaxes, etc.;
- g)Controlar, permanentemente, o movimento de fundos.
- 3 -Secção de Património e Aprovisionamento.
- 3.1 -São atribuídas à Secção de Património e Aprovisionamento as seguintes funções específicas:
- a)Organizar e manter atualizado o inventário de bens móveis e imóveis do município;
- b)Executar as operações necessárias à administração corrente do património municipal e a sua conservação;
- c)Promover a inscrição na Matriz Predial e Conservatória do Registo Predial competentes, todos os bens imobiliários do município, bem como os bens móveis sujeitos a registo;
- d)Configurar artigos, elaborar cabimentos e requisições dos procedimentos de aquisição de bens e serviços necessários à prossecução das atribuições do município;
- e)Controlar a requisição de bens e conferir faturas, promovendo os respetivos vistos;
- f)Gerir os níveis aconselháveis de “Stocks» de material de escritório, de acordo com os critérios pré-estabelecidos;
- g)Liquidar receitas provenientes dos rendimentos de propriedade do município (aluguer de terrenos, habitações, máquinas e prestação de diversos serviços não enquadráveis em regulamento específico e que configure taxa ou tarifa enquadráveis em serviços definidos para secção específica).
- 4 -Tesouraria.
- 4.1 -São atribuídas à Tesouraria, as seguintes funções específicas:
- a)Proceder à arrecadação geral das receitas eventuais e virtuais, emitindo os respetivos documentos de acordo com as normas contabilísticas em vigor;
- b)Liquidar juros de mora;
- c)Transferir periodicamente para as entidades externas as importâncias arrecadadas que constituem receita destas;
- d)Manter devidamente escriturados os documentos de tesouraria, cumprindo as disposições legais e regulamentos em vigor sobre a matéria;
- e)Elaborar os diários da tesouraria e resumos diários, remetendo-os à contabilidade acompanhados dos encargos assumidos pelo município;
- f)Efetuar pagamento com base nas ordens emitidas, depois de verificados os condicionalismos legais e regulamentares à sua realização;
- g)Contabilizar e proceder aos pagamentos de operações de tesouraria;
- h)Proceder à guarda e manutenção de fundos e valores;
- i)Movimentar as contas do município constituídas nas diversas entidades bancárias garantindo as respetivas reconciliações.