1 - A Divisão de Desenvolvimento Económico-Social e Cultural dirigida por um Chefe de Divisão, tratando-se de uma unidade coordenadora de áreas tão diversas como a Acão social, a educação, ensino, a cultura e tempos livres, o turismo e o fomento agrícola, compete-lhe essencialmente o desenvolvimento de atividades definidas na estratégica do executivo;
a) Coordenação do pessoal afeto;
b) Propor ações de desenvolvimento a integrar no plano de atividades da Câmara Municipal;
c) Apoiar as coletividades locais que realizam ações de cariz cultural, desportivo e recreativo;
d) Fomentar e desenvolver atividades de apoio aos centros de cultura e bibliotecas municipais;
e) Executar programas de Acão social escolar da competência do município;
f) Fomentar e desenvolver atividades complementares de Acão educativa, designadamente nos domínios de Acão escolar, desporto e ocupação dos tempos livres;
g) Promover e incentivar o desenvolvimento cultural das populações, designadamente através dos centros de cultura e projetos de animação sociocultural;
h) Superintender na gestão das bibliotecas municipais;
i) Desenvolver o processo relativo à instalação do museu e arquivo histórico do município, superintendendo na sua gestão;
j) Apoiar as associações e grupos locais oficializados que, por iniciativa própria, se propõem executar ações de âmbito artístico-cultural, desportivo, da segurança social e da saúde;
k) Velar pela manutenção de instalações e equipamentos desportivos e outros que se enquadrem na área e no âmbito da sua atuação;
l) Promover o intercâmbio cultural, desportivo e recreativo entre as comunidades municipais e extramunicipais;
m) Assegurar as ações no âmbito das atribuições do município relativas às escolas dos níveis do ensino básico, verificando carências a nível de equipamento escolar, edifícios e outros meios complementares;
n) Fomentar as artes tradicionais regionais, promovendo a recolha e divulgação da cultura popular, tradicional e histórica;
o) Promover o desenvolvimento do turismo, elaborando estudos e projetos tendentes à sua promoção efetiva;
p) Assegurar a gestão dos equipamentos desportivos recreativos e afeto à cultura;
q) Promover as atividades desportivas na área do concelho, fomentando a participação dos agentes sociais da coletividade;
r) Assegurar de forma coordenada e integrada o funcionamento das piscinas municipais e outras unidades associadas ao lazer;
s) Proceder à cobrança das receitas provenientes da utilização dos utentes dos respetivos recintos, procedendo à entrega nos cofres do município;
t) Zelar pelo cumprimento, por parte dos utentes, das normas regulamentares de funcionamento dos respetivos serviços,
u) Assegurar a organização promoção e realização de feiras, festividades e outras atividades de índole cultural, desportiva ou recreativa, bem como no âmbito do turismo promovidas pela Câmara Municipal de Vimioso;
v) Planear, programar e executar ações de cooperação no âmbito da educação promovendo a cooperação interescolar;
w) Desenvolver a colaboração e participação entre entidades na promoção de ocupação de tempos livres.
x) Efetuar estudos sociais tendentes à deteção de grupos sociais carenciados tendo em vista a execução de programas, isoladamente ou em cooperação com entidades públicas de intervenção social;
y) Identificar grupos de risco, desvio e exclusão social, com a finalidade de intervir na sua resolução em colaboração com entidades locais e administração central;
z) Desenvolver apoios à infância e terceira idade tendente à melhoria de condições de vida;
aa) Promover a realização de estudos e levantamento de situações pontuais de carências habitacionais tendentes à sua resolução;
ab) Coordenar ações de programas e projetos no âmbito da ação social em cooperação com instituições de solidariedade social em parceria com a administração central nos domínios da pobreza e exclusão social.
2 - Secção de Educação, Ensino e Formação.
2.1 - São atribuídas da Secção de Educação, Ensino e Formação as seguintes funções específicas:
a) Apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o Município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças;
b) Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares;
c) Deliberar no domínio da ação social escolar, designadamente no que respeita à alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes;
d) Gestão dos profissionais não docentes integrados no Município para o exercício de funções nos estabelecimentos escolares;
e) Execução das políticas educativas municipais no âmbito da ligação da rede escolar à comunidade da inovação educativa e do apoio às escolas;
f) Planeamento e gestão da rede educativa de acordo com os parâmetros de funcionalidade, eficiência, qualidade e inovação (em articulação com o Departamento de Obras Municipais).
3 - Ação Social e Gabinete de Apoio ao Emigrante.
3.1 - São atribuídas do setor de ação Social e Gabinete de Apoio ao Emigrante as seguintes funções específicas:
a) Coordenação do pessoal afeto;
b) Propor ações de desenvolvimento a integrar no plano de atividades da Câmara Municipal;
c) Propor e executar, após aval do executivo, programas de ação social escolar no âmbito das atribuições do município;
d) Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS): Informar, aconselhar e acompanhar pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, fomentando a sua autonomia.
e) Apoio Socioeconómico: Atribuição de auxílios de emergência em situações graves, como carência alimentar, habitação precária ou despesas urgentes.
f) Inserção e Prevenção Social: Desenvolvimento de medidas para prevenir a pobreza e exclusão, incluindo apoio ao Rendimento Social de Inserção (RSI) e apoio a comunidades desfavorecidas.
g) Apoio a Públicos Específicos: Ações de apoio a idosos, infância, família e pessoas com deficiência, incluindo apoio ao cuidador informal.
h) Gestão de Equipamentos Sociais: Articulação e, por vezes, gestão de creches, lares, centros de dia e habitação social.
i) Parcerias Locais: Articulação com a Segurança Social, instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e outras entidades no âmbito do Conselho Local de Ação Social (CLAS).
j) Segurança Social: Informação e auxílio no tratamento de questões de segurança social estrangeira, comunitária e extracomunitária (reformas, pensões, invalidez, incapacidade).
k) Regresso e Reinserção: Apoio no processo de regresso a Portugal, nomeadamente no âmbito do “Programa Regressar”, visando a reinserção social e profissional.
l) Assuntos Jurídicos e Administrativos: Prestação de informação jurídica geral, apoio na legalização de viaturas, isenção de Imposto Automóvel, e dupla tributação.
m) Educação: Apoio no reconhecimento e equivalência de estudos realizados no estrangeiro.
n) Investimento: Apoio e orientação a emigrantes que pretendam investir no concelho.
o) Trabalhar no Estrangeiro: Aconselhamento e informação a cidadãos que pretendam emigrar.
p) Informação Consular: Pedidos de colaboração com consulados e embaixada.
4 - Setor Cultura, Desporto e Tempos Livre.
4.1 - São atribuídas ao Setor da Cultura, Desporto e Tempos Livres as seguintes funções específicas:
a) Gerir teatros, bibliotecas, museus, centros culturais e cineteatros municipais;
b) Proteger, conservar e valorizar o património cultural, histórico, paisagístico e urbanístico local;
c) Promover iniciativas, eventos e espetáculos culturais, fomentando a cidadania cultural e o acesso à produção artística;
d) Colaborar e apoiar centros de ciência e atividades de educação cultural;
e) Administrar pavilhões, piscinas, campos de jogos e outros equipamentos desportivos municipais;
f) Organizar programas de atividade física para diferentes públicos (idosos, jovens, saúde), incluindo escolas municipais de desporto;
g) Colaborar com associações e clubes desportivos locais através de contratos-programa, apoio técnico ou financeiro;
h) Organizar ou apoiar galas, torneios, corridas e eventos desportivos que projetem o município;
i) Desenvolver programas de ocupação de tempos livres para jovens, especialmente durante as pausas escolares (férias desportivas e culturais);
j) Gerir espaços de lazer, parques infantis e zonas verdes;
k) Apoiar atividades recreativas e de animação sociocultural;
l) Deliberar sobre formas de apoio às entidades, associações e organismos locais;
m) Aprovar regulamentos internos para o funcionamento dos equipamentos (piscinas, bibliotecas, etc.);
n) Incluir no Plano de Atividades Municipal as ações destinadas ao desenvolvimento cultural e desportivo.
5 - Setor Saúde e Bem Estar.
5.1 - São atribuídas ao Setor de Saúde e Bem Estar as seguintes funções específicas:
a) Gestão e Exploração de Termas: Gerir diretamente os estabelecimentos termais, incluindo o funcionamento de balneários, piscinas termais, saunas e ginásios;
b) Gestão da Área Técnica e Recursos: Responsabilidade sobre os sistemas de adução de água termal, depósitos, grupos hidropressores e caldeiras, garantindo a qualidade e o fornecimento da água mineral natural;
c) Regulamentação e Tarifários: Aprovação de regulamentos internos das termas, definição de horários, normas de higiene, vestuário obrigatório e fixação de tarifários;
d) Promoção do Bem-Estar e Saúde Terapêutica: Oferta de tratamentos para patologias musculoesqueléticas, respiratórias e dermatológicas, além de serviços de bem-estar para melhoria da qualidade de vida;
e) Ação Social e Apoio ao Termalismo Sénior: Implementação de programas, como o “TermalSénior”, para facilitar o acesso de idosos a tratamentos termais, incluindo a possibilidade de isenção de pagamentos por razões socioeconómicas;
f) Promoção Turística e Desenvolvimento Regional: Estratégias para dinamizar o turismo de base termal, promovendo o concelho como destino de saúde, muitas vezes em parceria com Turismo de Portugal;
g) Controlo e Segurança: Acompanhamento da segurança dos utilizadores, incluindo normas de conduta nos balneários e áreas de tratamento
6 - Setor Biblioteca Municipal.
6.1 - São atribuídas ao Setor Biblioteca Municipal as seguintes funções específicas:
a) Tratamento técnico, catalogação, cotação, armazenamento e preservação de documentos (livros, audiovisuais, fundos locais);
b) Empréstimo domiciliário, atendimento ao leitor, pesquisa bibliográfica e acesso à internet;
c) Promoção de atividades como encontros com autores, exposições, congressos, seminários e ações de formação;
d) Fomento do gosto pelo livro e leitura, direcionado a diferentes faixas etárias;
e) Apoio às atividades letivas e parceria com instituições locais;
f) Organização de horários, normas de funcionamento e manutenção da área de leitura.
7 - Setor Conservação e Restauro.
7.1 - São atribuídas ao Setor Conservação e Restauro as seguintes funções específicas:
a) Analisar o estado de conservação/degradação de peças e edifícios, diagnosticando patologias e definindo planos de conservação prioritários;
b) Executar ou supervisionar intervenções de conservação e restauro em bens do património municipal (arte pública, coleções museológicas, monumentos);
c) Promover a recolha, inventariação, conservação e restauro de objetos pertencentes à rede de museus municipais;
d) Prestar apoio técnico a projetos de conservação, inclusive em património privado quando solicitado, e colaborar na elaboração de projetos;
e) Elaborar peças de procedimento e acompanhar processos de aquisição de serviços ou empreitadas na área de conservação;
f) Supervisionar intervenções de conservação em arte pública (esculturas, azulejos, monumentos) no espaço urbano;
g) Estudar e aplicar novos métodos e tecnologias na preservação do património, bem como valorizar o património imaterial;
h) Manter atualizado o registo do património classificado e em vias de classificação, identificando riscos.
8 - Setor Arte e Museus.
8.1 - São atribuídas ao Setor Arte e Museus as seguintes funções específicas:
a) Organizar, inventariar, conservar e estudar as coleções municipais;
b) Conceber e realizar exposições temporárias e permanentes, visitas guiadas e atividades educativas;
c) Promover o levantamento do património cultural e artístico, incluindo arte sacra, e garantir intervenções de restauro por técnicos qualificados;
d) Dinamizar projetos de investigação local, criar produtos editoriais e promover o conhecimento sobre o património do concelho;
e) Implementar e rever Planos de Segurança e Emergência e sistemas de videovigilância nos núcleos museológicos.