- 1 -São competências da Divisão de Planeamento e Urbanismo, dirigida por um chefe de Divisão, as seguintes funções:
- 2 -Secção de Obras, Saneamento Básico e Reprografia.
- 2.1 -São atribuídas à Secção de Obras, Saneamento Básico e Reprografia as seguintes funções específicas:
- a)Prestar apoio administrativo à Divisão de Planeamento e Urbanismo e à Divisão de Obras Públicas, Mobilidade e Logística;
- b)Receber, registar, instruir, organizar e assegurar a tramitação administrativa dos processos procedimentos da sua competência, designadamente os respeitantes a obras públicas, operações urbanísticas, obras particulares, loteamentos, pedidos de informação prévia, licenciamento, comunicação prévia, autorizações de utilização e demais atos previstos na legislação aplicável;
- c)Assegurar a instrução administrativa dos processos de vistorias, reclamações, embargos e demais procedimentos conexos no âmbito das competências das unidades orgânicas que apoia;
- d)Promover o regular andamento dos processos administrativos, assegurando o cumprimento dos prazos legalmente estabelecidos e das determinações superiormente definidas;
- e)Proceder à liquidação e ao processamento das receitas municipais relativas aos procedimentos da sua competência, nomeadamente as provenientes de licenças, autorizações, taxas urbanísticas.
- f)Assegurar o atendimento ao público e prestar informações sobre o estado dos processos e sobre os procedimentos administrativos da sua competência, nos termos legalmente permitidos;
- g)Emitir declarações, certidões, cópias e demais documentos administrativos relacionados com processos e atos da sua competência;
- h)Recolher, tratar e organizar os dados estatísticos relativos à atividade da secção e colaborar na elaboração dos elementos de gestão e monitorização dos serviços;
- i)Executar, em articulação com a Divisão de Planeamento e Urbanismo e a Divisão de Obras Públicas, Mobilidade e Logística, todas as tarefas administrativas que lhe sejam cometidas no âmbito, designadamente, de:
Operações urbanísticas;
Obras públicas;
Loteamentos;
Planeamento e ordenamento do território;
Jardins, parques e espaços verdes;
Cemitérios;
Transportes;
Edifícios municipais;
Rede viária e arruamentos;
Oficinas, garagem e estaleiros municipais.
- j)Proceder à reprodução, digitalização, arquivo e certificação de documentos e processos administrativos da sua competência;
- k)Organizar, manter atualizado e assegurar a conservação do arquivo físico e digital de estudos prévios, anteprojetos, projetos de arquitetura e de engenharia, medições, orçamentos, cartografia e demais elementos técnicos e administrativos;
- l)Organizar e manter atualizado o arquivo de projetos de obras públicas e particulares e respetiva documentação técnica, independentemente do respetivo suporte;
- m)Fornecer, nos termos da legislação aplicável e dos regulamentos municipais, cópias de cartografia, projetos, peças desenhadas, documentos administrativos e demais elementos constantes dos processos;
- n)Colaborar com os restantes serviços municipais no âmbito do desenho técnico, reprografia, digitalização e gestão documental;
- o)Assegurar a tramitação eletrónica dos processos administrativos da sua competência e promover a respetiva desmaterialização, arquivo digital e conservação documental;
- p)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior e executar todas as tarefas que se enquadrem nas suas atribuições.
- 3 -Setor de Plano e Ordenamento.
- a)Gestão de Instrumentos de Gestão Territorial (IGT), nomeadamente promover a elaboração, alteração e revisão do Plano Diretor Municipal (PDM), Planos de Urbanização (PU) e Planos de Pormenor (PP);
- b)Assegurar e avaliar a execução dos planos, emitir pareceres sobre compatibilidade urbanística e propor medidas de correção ou atualização face à dinâmica urbana;
- c)Elaborar estudos estratégicos de caracterização territorial, demográfica económica para apoiar a decisão política;
- d)Gerir sistemas de informação geográfica (SIG), mantendo e atualizando a cartografia digital e o cadastro predial do município;
- e)Apoiar a georreferenciação de processos;
- f)Disponibilizar informação territorial aos serviços e munícipes;
- g)Atualizar bases de dados territoriais;
- h)Definir estratégias de reabilitação urbana, de recuperação do património edificado e gerir incentivos fiscais associados;
- i)Colaborar na definição de normas para o mobiliário urbano, publicidade e ocupação da via pública;
- j)Emitir pareceres sobre ocupação do espaço público;
- k)Acompanhar intervenções urbanas no espaço público;
- l)Promover a qualificação urbana e paisagística;
- m)Definir critérios de integração urbana e estética;
- n)Salvaguardar património arquitetónico e paisagístico;
- o)Articular com entidades externas no âmbito dos processos urbanísticos;
- p)Participar em comissões técnicas e grupos de trabalho;
- q)Cooperar com serviços municipais conexos;
- r)Acompanhar alterações legislativas relevantes.
- 4 -Setor de Obras Particulares.
- a)Prestar atendimento técnico urbanístico;
- b)Esclarecer normas e procedimentos urbanísticos;
- c)Apoiar cidadãos e empresas na instrução de processos;
- d)Disponibilizar informação sobre condicionantes territoriais;
- e)Promover transparência e simplificação administrativa;
- f)Apreciação Liminar com a verificação da conformidade administrativa e técnica de pedidos de informação prévia, licenciamento e comunicações prévias;
- g)Emissão de Pareceres técnicos sobre projetos de arquitetura e especialidades, garantindo que cumprem o PDM e o RGEU (Regulamento Geral das Edificações Urbanas).
- h)Apreciar projetos de urbanização e operações de loteamento e as respetivas obras de infraestruturas (redes de águas, esgotos, iluminação);
- i)Verificar o cumprimento de índices e parâmetros urbanísticos;
- j)Coordenar os procedimentos administrativos urbanísticos;
- k)Assegurar a tramitação digital dos processos urbanísticos;
- l)Emitir pareceres técnicos sobre pedidos de emissão de alvarás, certidões de destaque, propriedade horizontal, alvarás de utilização e outras declarações urbanísticas e demais atos administrativos;
- m)Acompanhar pedidos de alteração de projetos;
- n)Organizar e gerir arquivo técnico e administrativo;
- o)Assegurar o cumprimento dos prazos legais de resposta (especialmente os prazos do RJUE -Regime Jurídico da Urbanização e Edificação);
- p)Elaborar regulamentos municipais urbanísticos;
- q)Produzir relatórios, indicadores e estatísticas urbanísticas;
- r)Implementar medidas de modernização administrativa e desmaterialização;
- s)Calcular as taxas e compensações urbanísticas devidas ao município.
- 5 -Setor de Fiscalização e Vistorias.
- a)Fiscalizar a execução de obras particulares;
- b)Verificar a conformidade da execução das operações urbanísticas com os projetos aprovados e os alvarás emitidos;
- c)Promover vistorias técnicas;
- d)Verificar condições de habitabilidade, salubridade ou segurança de edifícios degradados;
- e)Fiscalizar operações urbanísticas ilegais, obras sem licença ou em desconformidade, levantando os respetivos autos de notícia;
- f)Propor a suspensão de trabalhos (embargo) ou a demolição de estruturas que não sejam passíveis de legalização;
- g)Garantir o cumprimento do RJUE e demais legislação aplicável.
- 6 -Setor de Rede Viária e Arruamentos.
- a)Proceder ao estudo, planeamento e gestão da rede viária municipal e dos arruamentos urbanos;
- b)Elaborar propostas de beneficiação, requalificação e expansão da rede viária municipal;
- c)Colaborar na definição de estratégias de mobilidade, acessibilidade e circulação rodoviária;
- d)Promover a articulação da rede viária municipal com os instrumentos de gestão territorial e operações urbanísticas;
- e)Emitir pareceres técnicos sobre intervenções com impacto na rede viária e espaço público;
- f)Assegurar a conservação, reparação e manutenção das vias municipais, arruamentos e respetivos equipamentos;
- g)Promover ações de pavimentação, repavimentação e beneficiação de arruamentos e caminhos municipais;
- h)Garantir a manutenção de passeios, bermas, valetas e demais elementos integrantes da via pública;
- i)Coordenar intervenções destinadas à melhoria das condições de circulação e segurança rodoviária;
- j)Colaborar na definição e implementação de medidas de ordenamento do trânsito;
- k)Assegurar a gestão da sinalização vertical e horizontal da rede viária municipal;
- l)Promover medidas de segurança rodoviária e de acalmia de tráfego;
- m)Colaborar com entidades competentes em matérias relacionadas com circulação rodoviária e segurança viária;
- n)Acompanhar e fiscalizar obras e intervenções na via pública municipal;
- o)Emitir informações técnicas relativas à ocupação e utilização da via pública;
- p)Coordenar a reposição das condições de circulação após intervenções de entidades públicas ou privadas;
- q)Verificar o cumprimento das condições técnicas aplicáveis às infraestruturas viárias e arruamentos;
- r)Colaborar na organização e atualização do cadastro da rede viária municipal;
- s)Apoiar a implementação e atualização da toponímia e numeração de polícia;
- t)Proceder ao levantamento e atualização de informação técnica relativa aos arruamentos municipais;
- u)Colaborar com os restantes serviços municipais em matérias relacionadas com infraestruturas viárias e espaço público;
- v)Elaborar estudos, informações e pareceres técnicos no âmbito das suas atribuições;
- w)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei;
- x)regulamento, deliberação ou despacho superior.
Artigo 16.º — Divisão de Planeamento e Urbanismo
Vigente desde: 06/07/2026