- 1 -A viatura pode ser cedida a entidades legalmente constituídas e sediadas na União das Freguesias, desde que:
- a)Não prejudique o funcionamento dos serviços;
- b)Se destine a fins de interesse social;
- c)Tenha relevância cultural, educativa, desportiva ou recreativa.
- 2 -Excecionalmente, pode ser cedida a outras entidades quando daí resulte interesse para a Freguesia.
- 3 -A cedência é sempre autorizada caso a caso, sem caráter obrigatório.
Artigo 4.º — Utentes e Condições de Cedência
Vigente desde: 06/07/2026