- 1 -A cedência obedece à seguinte ordem de prioridades:
- a)Iniciativas da Junta de Freguesia;
- b)Transporte escolar;
- c)Entidades da Freguesia;
- d)Outras entidades.
- 2 -Em caso de conflito:
- a)Relevância social;
- b)Número de quilómetros;
- c)Duração (preferência ≤ 24h);
- d)Urgência;
- e)Utilização anterior.
Artigo 5.º — Prioridades
Vigente desde: 06/07/2026