- 1 -O pedido deve ser apresentado com pelo menos 8 dias úteis de antecedência (anexo).
- 2 -Pode ser excecionalmente aceite prazo inferior.
- 3 -O pedido deve incluir obrigatoriamente:
- a)Identificação da entidade
- b)Objetivo
- c)Datas e horários
- d)Percurso
- e)N.º de pessoas
- f)Responsável e contacto
- g)Condutor + cópia da carta
- h)Ata (quando aplicável)
- 4 -A decisão será comunicada até ao 3.º dia útil seguinte.
Artigo 6.º — Procedimento de Pedido
Vigente desde: 06/07/2026